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LeiLC 214/2024 (IBS / CBS — Reforma Tributária)

Art. 488, 4 — LC 214/2024 (IBS / CBS

Texto do dispositivo Documento oficial

A dedução a que se refere o caput não afasta o direito à apropriação dos créditos de IBS e CBS pagos pelo contribuinte, assim como a aplicação dos redutores de ajuste previstos no art. 257 e do redutor social previsto no art. 259.

Fonte oficial: Planalto

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