Lei
Art. 488, 4 — LC 214/2024 (IBS / CBS
Texto do dispositivo Documento oficial
A dedução a que se refere o caput não afasta o direito à apropriação dos créditos de IBS e CBS pagos pelo contribuinte, assim como a aplicação dos redutores de ajuste previstos no art. 257 e do redutor social previsto no art. 259.
Fonte oficial: Planalto
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