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LeiLC 214/2024 (IBS / CBS — Reforma Tributária)

Art. 488, 5 — LC 214/2024 (IBS / CBS

Texto do dispositivo Documento oficial

O disposto neste artigo não se aplica caso o contribuinte tenha optado pelo regime especial de que trata o art. 485 ou realizado a opção de que trata o art. 486.

Fonte oficial: Planalto

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