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LeiLC 214/2024 (IBS / CBS — Reforma Tributária)

Art. 488, 6 — LC 214/2024 (IBS / CBS

Texto do dispositivo Documento oficial

Os valores a serem deduzidos da base de cálculo poderão ser utilizados para ajuste da base de cálculo do IBS de períodos anteriores ou de períodos subsequentes relativos ao mesmo bem imóvel ou ao mesmo empreendimento, quando excederem o valor da base de cálculo de IBS do respectivo período.

Fonte oficial: Planalto

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