Lei
Art. 491 — LC 214/2024 (IBS / CBS
Texto do dispositivo Documento oficial
Na hipótese de fusão, extinção ou incorporação de quaisquer dos ministérios, secretarias e demais órgãos da administração pública citados nesta Lei Complementar, ato do chefe do Poder Executivo da União definirá o órgão responsável pela assunção das respectivas responsabilidades previstas nesta Lei Complementar.
Fonte oficial: Planalto
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