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LeiLC 214/2024 (IBS / CBS — Reforma Tributária)

Art. 491 — LC 214/2024 (IBS / CBS

Texto do dispositivo Documento oficial

Na hipótese de fusão, extinção ou incorporação de quaisquer dos ministérios, secretarias e demais órgãos da administração pública citados nesta Lei Complementar, ato do chefe do Poder Executivo da União definirá o órgão responsável pela assunção das respectivas responsabilidades previstas nesta Lei Complementar.

Fonte oficial: Planalto

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