Lei
Art. 493-A — LC 214/2024 (IBS / CBS
Texto do dispositivo Documento oficial
É instituída associação pública especial, integrada pela União - representada pela RFB - e pelo CGIBS, com sede e foro no Distrito Federal, com o objetivo de desenvolver, implementar, gerir e operacionalizar, de forma compartilhada, módulos, sistemas e componentes relativos à administração do IBS e da CBS.
Fonte oficial: Planalto
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