Lei
Art. 493-A, 14 — LC 214/2024 (IBS / CBS
Texto do dispositivo Documento oficial
A associação reger-se-á por este artigo, pelas normas complementares aprovadas em ato conjunto da RFB e do CGIBS e, de forma subsidiária, naquilo que não for incompatível com a sua natureza especial, pela Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005, e seu regulamento.
Fonte oficial: Planalto
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