Lei
Art. 493-A, 15 — LC 214/2024 (IBS / CBS
Texto do dispositivo Documento oficial
O disposto neste artigo não prejudica a celebração de acordos de cooperação técnica entre a RFB e o CGIBS para a cessão não onerosa de módulos, sistemas e soluções tecnológicas desenvolvidos por qualquer das partes.
Fonte oficial: Planalto
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