Lei
Art. 493-A, 3 — LC 214/2024 (IBS / CBS
Texto do dispositivo Documento oficial
A associação tem personalidade jurídica própria, distinta da União, do CGIBS, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, assegurada autonomia administrativa, patrimonial, técnica e financeira, nos limites estabelecidos em regulamento e neste artigo.
Fonte oficial: Planalto
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