Lei
Art. 493-A, 8 — LC 214/2024 (IBS / CBS
Texto do dispositivo Documento oficial
A associação poderá firmar convênios, acordos de cooperação e outros ajustes com órgãos e entidades da Administração Pública, direta e indireta, bem como com organismos internacionais, observados os limites legais e regulamentares.
Fonte oficial: Planalto
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