Lei
Art. 493-A, 9 — LC 214/2024 (IBS / CBS
Texto do dispositivo Documento oficial
As dotações necessárias para custear as despesas da associação serão consignadas na proposta orçamentária da União e do CGIBS, na forma estabelecida em ato conjunto específico da RFB e do CGIBS.
Fonte oficial: Planalto
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