Lei
Art. 5, 1 — LC 214/2024 (IBS / CBS
Texto do dispositivo Documento oficial
O disposto no inciso II do caput deste artigo:
I - não se aplica às bonificações que constem do respectivo documento fiscal e que não dependam de evento posterior; e II - aplica-se ao bem dado em bonificação sujeito a alíquota específica por unidade de medida, inclusive na hipótese do inciso I deste parágrafo.
Fonte oficial: Planalto
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