Lei
Art. 5, 2 — LC 214/2024 (IBS / CBS
Texto do dispositivo Documento oficial
Para fins do disposto nesta Lei Complementar, considera-se que as partes são relacionadas quando no mínimo uma delas estiver sujeita à influência, exercida direta ou indiretamente por outra parte, que possa levar ao estabelecimento de termos e de condições em suas transações que divirjam daqueles que seriam estabelecidos entre partes não relacionadas em transações comparáveis.
Fonte oficial: Planalto
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