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LeiLC 214/2024 (IBS / CBS — Reforma Tributária)

Art. 5, 5 — LC 214/2024 (IBS / CBS

Texto do dispositivo Documento oficial

Para fins do disposto no § 3º deste artigo, fica caracterizada a relação de controle quando uma entidade:

I - detiver, de forma direta ou indireta, isoladamente ou em conjunto com outras entidades, inclusive em função da existência de acordos de votos, direitos que lhe assegurem preponderância nas deliberações sociais ou o poder de eleger ou destituir a maioria dos administradores de outra entidade;

II - participar, direta ou indiretamente, de mais de 50% (cinquenta por cento) do capital social de outra entidade; ou III - detiver ou exercer o poder de administrar ou gerenciar, de forma direta ou indireta, as atividades de outra entidade.

Fonte oficial: Planalto

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