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LeiLC 214/2024 (IBS / CBS — Reforma Tributária)

Art. 5, 9 — LC 214/2024 (IBS / CBS

Texto do dispositivo Documento oficial

O fornecimento não oneroso ou a valor inferior ao de mercado dos bens e serviços nas hipóteses de que tratam as alíneas “a” e “b” do inciso I do caput deste artigo será tributado em montante equivalente ao IBS e à CBS incidentes sobre o valor de mercado do bem ou serviço.

Fonte oficial: Planalto

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