Lei
Art. 5, 9 — LC 214/2024 (IBS / CBS
Texto do dispositivo Documento oficial
O fornecimento não oneroso ou a valor inferior ao de mercado dos bens e serviços nas hipóteses de que tratam as alíneas a e b do inciso I do caput deste artigo será tributado em montante equivalente ao IBS e à CBS incidentes sobre o valor de mercado do bem ou serviço.
Fonte oficial: Planalto
Ainda não há decisões na nossa base que citem este dispositivo. Conforme novos acórdãos forem publicados, aparecem aqui.
Pesquise jurisprudência sobre este tema
Veja acórdãos dos principais tribunais com resumo simples e tese.
Explorar jurisprudência →