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LeiLC 214/2024 (IBS / CBS — Reforma Tributária)

Art. 502 — LC 214/2024 (IBS / CBS

Texto do dispositivo Documento oficial

A Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art.

64. Os pagamentos efetuados por órgãos, autarquias e fundações da administração pública federal a pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços, estão sujeitos à incidência, na fonte, do imposto sobre a renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. ” **Art. 503 A Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 11.

Fonte oficial: Planalto

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