VadeLab
LeiLC 214/2024 (IBS / CBS — Reforma Tributária)

Art. 502, 9-A — LC 214/2024 (IBS / CBS

Texto do dispositivo Documento oficial

O disposto no § 9º não se aplica à Contribuição Social sobre Bens e Serviços - CBS. ” **Art. 504 A Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 9º As variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte, em função da taxa de câmbio ou de índices ou coeficientes aplicáveis por disposição legal ou contratual serão consideradas, para efeitos da legislação do imposto sobre a renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, como receitas ou despesas financeiras, conforme o caso.” **Art. 505 A Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 11.

Fonte oficial: Planalto

Ainda não há decisões na nossa base que citem este dispositivo. Conforme novos acórdãos forem publicados, aparecem aqui.

Pesquise jurisprudência sobre este tema

Veja acórdãos dos principais tribunais com resumo simples e tese.

Explorar jurisprudência →

Texto normativo de fonte pública oficial. Conteúdo informativo — não substitui a consulta a um advogado inscrito na OAB.