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LeiLC 214/2024 (IBS / CBS — Reforma Tributária)

Art. 509, 4 — LC 214/2024 (IBS / CBS

Texto do dispositivo Documento oficial

Aplica-se o disposto neste artigo aos impostos e contribuições que não tenham sido recolhidos resultantes das informações prestadas nas declarações a que se referem os arts. 25 e 25-B.” ***§ 19º Para fins do disposto nesta Lei Complementar, devem ser consideradas todas as atividades econômicas exercidas, as receitas brutas auferidas e os débitos tributários das entidades de que trata o caput e o art. 18-A, ainda que em inscrições cadastrais distintas ou na qualidade de contribuinte individual, em um mesmo ano-calendário.” “Art. 12.

Fonte oficial: Planalto

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