Lei
Art. 51, 2 — LC 214/2024 (IBS / CBS
Texto do dispositivo Documento oficial
O disposto no caput e no § 1º deste artigo não se aplica às:
I - exportações; e II - operações de que tratam os incisos IV e VI do caput do art. 9º desta Lei Complementar.
Fonte oficial: Planalto
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