Lei
Art. 521 — LC 214/2024 (IBS / CBS
Texto do dispositivo Documento oficial
A Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 38. É concedida isenção do Imposto de Importação, do Imposto sobre Produtos Industrializados e da CIDE-Combustíveis, nos termos, limites e condições estabelecidos em regulamento, incidentes na importação de:.”
Fonte oficial: Planalto
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