Lei
Art. 524 — LC 214/2024 (IBS / CBS
Texto do dispositivo Documento oficial
A Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 12. A aquisição no mercado interno ou a importação, de forma combinada ou não, de mercadoria para emprego ou consumo na industrialização de produto a ser exportado poderá ser realizada com suspensão do Imposto de Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI.”
Fonte oficial: Planalto
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