Lei
Art. 525 — LC 214/2024 (IBS / CBS
Texto do dispositivo Documento oficial
A Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 30.
II - responsável, nas aquisições no mercado interno, em relação ao IPI.
Fonte oficial: Planalto
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