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LeiLC 214/2024 (IBS / CBS — Reforma Tributária)

Art. 525, 7 — LC 214/2024 (IBS / CBS

Texto do dispositivo Documento oficial

À pessoa jurídica beneficiária do Retaero não se aplica o disposto na alínea “b” do inciso I do § 1º do art. 29 da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002.” “Art.

31. A aquisição no mercado interno ou a importação, de forma combinada ou não, de mercadoria equivalente à empregada ou consumida na industrialização de produto exportado poderá ser realizada com isenção do Imposto de Importação e com redução a zero do IPI.”

Fonte oficial: Planalto

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