Lei
Art. 527 — LC 214/2024 (IBS / CBS
Texto do dispositivo Documento oficial
A Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 16-E.
I - de contribuinte, em relação ao IPI vinculado à importação e ao Imposto de Importação;
II - de responsável, em relação ao IPI.”
Fonte oficial: Planalto
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