Lei
Art. 528, 4 — LC 214/2024 (IBS / CBS
Texto do dispositivo Documento oficial
I - de contribuinte, em relação ao IPI incidente no desembaraço aduaneiro e ao Imposto de Importação; ou II - de responsável, em relação ao IPI de que trata o inciso III do caput.”
Fonte oficial: Planalto
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