Lei
Art. 53, 2 — LC 214/2024 (IBS / CBS
Texto do dispositivo Documento oficial
Os créditos do IBS e da CBS serão apropriados e compensados ou ressarcidos pelo seu valor nominal, vedadas correção ou atualização monetária, sem prejuízo das hipóteses de acréscimos de juros relativos a ressarcimento expressamente previstas nesta Lei Complementar.
Fonte oficial: Planalto
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