Lei
Art. 530, unico — LC 214/2024 (IBS / CBS
Texto do dispositivo Documento oficial
II - conter a expressão “Venda efetuada com suspensão da exigência do IPI”, com a especificação do dispositivo legal correspondente e do número do atestado emitido pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.” “Art. 23.
Fonte oficial: Planalto
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