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LeiLC 214/2024 (IBS / CBS — Reforma Tributária)

Art. 530, unico — LC 214/2024 (IBS / CBS

Texto do dispositivo Documento oficial

II - conter a expressão “Venda efetuada com suspensão da exigência do IPI”, com a especificação do dispositivo legal correspondente e do número do atestado emitido pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.” “Art. 23.

Fonte oficial: Planalto

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