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LeiLC 214/2024 (IBS / CBS — Reforma Tributária)

Art. 533, 1 — LC 214/2024 (IBS / CBS

Texto do dispositivo Documento oficial

O emprego dos recursos decorrentes das subvenções governamentais de que trata o caput não constituirá despesas ou custos para fins de determinação da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.”

Fonte oficial: Planalto

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