VadeLab
LeiLC 214/2024 (IBS / CBS — Reforma Tributária)

Art. 538, 1-A — LC 214/2024 (IBS / CBS

Texto do dispositivo Documento oficial

Excetua-se do disposto no caput deste artigo a receita bruta auferida com a venda de etanol, inclusive para fins carburantes, à qual se aplicam as alíquotas previstas, conforme o caso, no art. 5º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998. ” **Art. 540 Ficam revogados os seguintes dispositivos do art. 5º da Lei nº 9.718, de 27 de dezembro de 1998:

I - incisos I e II do caput;

II - incisos I e II do § 4º;

III - incisos I e II do § 4º-A;

IV - incisos I e II do § 4º-C;

V - inciso II do § 4º-D;

VI - §§ 9º, 13-A e 14-A; e VII - §§ 21 e 22.

Fonte oficial: Planalto

Ainda não há decisões na nossa base que citem este dispositivo. Conforme novos acórdãos forem publicados, aparecem aqui.

Pesquise jurisprudência sobre este tema

Veja acórdãos dos principais tribunais com resumo simples e tese.

Explorar jurisprudência →

Texto normativo de fonte pública oficial. Conteúdo informativo — não substitui a consulta a um advogado inscrito na OAB.