Lei
Art. 54 — LC 214/2024 (IBS / CBS
Texto do dispositivo Documento oficial
O direito de utilização dos créditos extinguir-se-á após o prazo de 5 (cinco) anos, contado do primeiro dia do período subsequente ao de apuração em que tiver ocorrido a apropriação do crédito.
Fonte oficial: Planalto
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