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LeiLC 214/2024 (IBS / CBS — Reforma Tributária)

Art. 542 — LC 214/2024 (IBS / CBS

Texto do dispositivo Documento oficial

Ficam revogados a partir de 1º de janeiro de 2027:

I - a alínea “b” do caput do art. 3º da Lei Complementar nº 7, de 7 de setembro de 1970;

II - o art. 1º da Lei Complementar nº 17, de 12 de dezembro de 1973;

III - os seguintes dispositivos da Lei Complementar nº 70, de 30 de dezembro de 1991:

a) os arts. 1º a 6º; e b) os arts. 9º e 10;

IV - a Lei nº 9.363, de 13 de dezembro de 1996;

V - os seguintes dispositivos da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996:

a) os §§ 7º e 8º do art. 64; e b) o art. 66;

VI - os arts. 53 e 54 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997;

VII - os arts. 11-A a 11-C da Lei nº 9.440, de 14 de março 1997;

VIII - os arts. 1º a 4º da Lei nº 9.701, de 17 de novembro de 1998;

IX - os seguintes dispositivos da Lei nº 9.715, de 25 de novembro de 1998:

a) do art. 2º: 1. o inciso I do caput; e 2. os §§ 1º e 2º;

b) o art. 3º;

c) os arts. 5º e 6º;

d) os incisos I e II do caput do art. 8º; e e) os arts. 12 e 13;

X - os arts. 2º a 8º-B da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998;

XI - a Lei nº 10.147, de 21 de dezembro de 2000;

XII - os seguintes dispositivos da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001:

a) o art. 1º;

b) os arts. 4º e 5º;

c) os arts. 12 a 18;

d) o art. 20;

e) o inciso I do art. 23;

f) os arts. 76 e 77; e g) o art. 81;

XIII - a Lei nº 10.276, de 10 de setembro de 2001;

XIV - a Lei nº 10.312, de 27 de novembro de 2001;

XV - os seguintes dispositivos da Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001:

a) o art. 8º; e b) o art. 14;

XVI - os seguintes dispositivos da Lei nº 10.485, de 3 de julho de 2002:

a) os arts. 1º a 3º; e b) os arts. 5º e 6º;

XVII - os arts. 2º e 3º da Lei nº 10.560, de 13 de novembro de 2002;

XVIII - os seguintes dispositivos da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002:

a) os arts. 1º a 5º-A;

b) os arts. 7º e 8º;

c) os arts. 10 a 12;

d) o art. 32; e e) o art. 47;

XIX - a Lei nº 10.676, de 22 de maio de 2003;

XX - os arts. 17 e 18 da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003;

XXI - os seguintes dispositivos da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003:

a) os arts. 1º a 16;

b) o art. 25;

c) o § 1º do art. 31;

d) os arts. 49 e 50;

e) o art. 52;

f) o art. 55;

g) os arts. 57 e 58; e h) o art. 91;

XXII - o § 4º do art. 5º da Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004;

XXIII - os seguintes dispositivos da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004:

a) os arts. 1º a 20;

b) os arts. 22 e 23;

c) os arts. 27 a 31;

d) o art. 34;

e) os arts. 36 a 38;

f) o art. 40 e 40-A; e g) o art. 42;

XXIV - o art. 4º da Lei nº 10.892, de 13 de julho de 2004;

XXV - os seguintes dispositivos da Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004:

a) o art. 1º;

b) os arts. 7º a 9º-A; e c) os arts. 13 a 15;

XXVI - os seguintes dispositivos da Lei nº 10.931, de 2 de agosto de 2004:

a) os incisos II e IV do caput do art. 4º; e b) do art. 8º: 1. os incisos I e II do caput; e 2. os incisos I e II do parágrafo único;

XXVII - os arts. 2º a 5º da Lei nº 10.996, de 15 de dezembro de 2004;

XXVIII - os seguintes dispositivos da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004:

a) o § 2º do art. 14; e b) o art. 17;

XXIX - os seguintes dispositivos da Lei nº 11.051, de 29 de dezembro de 2004:

a) o art. 2º;

b) os arts. 7º a 10; e c) os arts. 30 e 30-A;

XXX - o inciso II do § 3º e o § 12 do art. 6º da Lei nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004;

XXXI - o inciso I do art. 50-A da Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005;

XXXII - os incisos III e IV do caput do art. 8º da Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005;

XXXIII - da Lei nº 11.116, de 18 de maio de 2005:

a) arts. 3º a 9º; e b) o art. 16;

XXXIV - os seguintes dispositivos da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005:

a) os arts. 4º a 6º;

b) os §§ 1º, 3º e 5º do art. 8º;

c) o art. 9º;

d) os arts. 12 a 16;

e) os arts. 28 a 30;

f) do art. 31: 1. o inciso II do caput; e 2. o ***§ 7º;

g) os arts. 41 a 51;

h) os arts. 55 a 59;

i) os arts. 62 a 65;

j) o art. 109; e k) o § 4º do art. 110;

XXXV - o art. 10 da Lei nº 11.371, de 28 de novembro de 2006;

XXXVI - os seguintes dispositivos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006:

a) os incisos IV e V do art. 13;

b) o parágrafo único do art. 22;

c) o inciso IV do § 4º do art. 23;

d) as alíneas “b” e “c” do inciso V do § 3º do art. 18-A; e e) os arts. 19 e 20;

f) o ***§ 15º-A do art. 18;

g) os §§ 3º a 5º do art. 25;

h) do art. 38: 1. o inciso II do caput; e 2. o ***§ 6º;

i) os incisos I e II do § 4º do art.

41.

XXXVII - os seguintes dispositivos da Lei nº 11.484, de 31 de maio de 2007:

a) os incisos I e II do caput do art. 3º;

b) o § 2º do art. 1º;

c) o art. 5º;

d) o inciso II do § 1º do art. 12;

e) o art. 12-A; e f) o art. 22;

XLV - o art. 4º da Lei nº 12.024, de 27 de agosto de 2009;

XLVI - os arts. 32 a 37 da Lei nº 12.058, de 13 de outubro de 2009;

XLVII - o art. 4º da Lei nº 12.096, de 24 de novembro de 2009;

XLVIII - os seguintes dispositivos da Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010:

a) os arts. 1º a 14;

b) o § 8º do art. 30;

c) do art. 31: 1. os incisos I e II do caput; e 2. o inciso I do § 1º; e d) o art. 32;

XLIX - os seguintes dispositivos da Lei nº 12.350, de 20 de dezembro de 2010:

a) os arts. 1º a 29;

b) o inciso II do § 2º do art. 30;

c) o § 2º do art. 31; e d) os arts. 54 a 57;

L - os seguintes dispositivos da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011:

a) os arts. 16-A a 16-C; e b) o art. 51;

LI - os seguintes dispositivos da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011:

a) os arts. 1º a 3º; e b) os arts. 47-A e 47-B;

LII - os seguintes dispositivos da Lei nº 12.598, de 21 de março de 2012:

a) do art. 9º: 1. os incisos I e II do caput; e 2. o inciso I do § 1º;

b) o art. 9º-A; e c) o art. 10;

LIII - os seguintes dispositivos da Lei nº 12.599, de 23 de março de 2012:

a) os arts. 5º a 7º-A; e b) do art. 14: 1. os incisos I e II do caput; e 2. o ***§ 1º;

LIV - os seguintes dispositivos da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012:

a) o inciso II do caput do art. 18;

b) os arts. 24 a 33;

c) o inciso I do § 7º do art. 41; e d) o art. 76;

LV - os seguintes dispositivos da Lei nº 12.794, de 2 de abril de 2013:

a) os arts. 5º a 11; e b) os arts. 14 a 17;

LVI - os seguintes dispositivos da Lei nº 12.839, de 9 de julho de 2013:

a) o art. 2º; e b) o art. 8º;

LVII - os arts. 1º a 3º da Lei nº 12.859, de 10 de setembro de 2013;

LVIII - a Lei nº 12.860, de 11 de setembro de 2013;

LIX - os arts. 29 a 32 da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013;

LX - os seguintes dispositivos da Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014:

a) os arts. 56 e 57; e b) o § 2º do art. 69;

LXI - os seguintes dispositivos da Lei nº 13.043, de 13 de novembro de 2014:

a) o ***§ 5º do art. 5º; e b) do art. 6º: 1. os incisos III a VI do § 1º; 2. o inciso I do § 3º; e 3. o inciso I do § 9º;

LXV - o inciso II do § 12 do art. 11 da Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020;

LXVI - os incisos I e II do caput do art. 4º da Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021;

LXVII - os arts. 31 e 32 da Lei nº 14.193, de 6 de agosto de 2021;

LXVIII - os incisos III e IV do art. 13 da Lei nº 14.301, de 7 de janeiro de 2022;

LXIX - o art. 4º da Lei nº 14.374, de 21 de junho de 2022;

LXX - os arts. 9º a 9º-B da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022; e LXXI - os arts. 2º a 5º da Lei nº 14.592, de 30 de maio de 2023.

Fonte oficial: Planalto

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