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LeiLC 214/2024 (IBS / CBS — Reforma Tributária)

Art. 543 — LC 214/2024 (IBS / CBS

Texto do dispositivo Documento oficial

Ficam revogados a partir de 1º de janeiro de 2033:

I - o Decreto-lei nº 406, de 31 de dezembro de 1968;

II - os seguintes dispositivos da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975:

a) os arts. 1º a 12; e b) os arts. e 15;

III - a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996;

IV - a Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003;

V - os seguintes dispositivos da Lei Complementar nº 123, de 2006:

a) do art. 13: 1. os incisos VII e VIII do caput; 2. os incisos XIII e XIV do § 1º; e 3. o inciso II do § 6º;

b) do art. 18: 1. o

Fonte oficial: Planalto

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