Lei
Art. 543 — LC 214/2024 (IBS / CBS
Texto do dispositivo Documento oficial
Ficam revogados a partir de 1º de janeiro de 2033:
I - o Decreto-lei nº 406, de 31 de dezembro de 1968;
II - os seguintes dispositivos da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975:
a) os arts. 1º a 12; e b) os arts. e 15;
III - a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996;
IV - a Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003;
V - os seguintes dispositivos da Lei Complementar nº 123, de 2006:
a) do art. 13: 1. os incisos VII e VIII do caput; 2. os incisos XIII e XIV do § 1º; e 3. o inciso II do § 6º;
b) do art. 18: 1. o
Fonte oficial: Planalto
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