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LeiLC 214/2024 (IBS / CBS — Reforma Tributária)

Art. 57, 1 — LC 214/2024 (IBS / CBS

Texto do dispositivo Documento oficial

Para fins do inciso II do caput deste artigo, consideram-se bens e serviços de uso ou consumo pessoal, entre outros:

I - bem imóvel residencial e os demais bens e serviços relacionados à sua aquisição e manutenção; e II - veículo e os demais bens e serviços relacionados à sua aquisição e manutenção, inclusive seguro e combustível.

Fonte oficial: Planalto

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