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LeiLC 214/2024 (IBS / CBS — Reforma Tributária)

Art. 57, 2 — LC 214/2024 (IBS / CBS

Texto do dispositivo Documento oficial

No caso de sociedade que tenha como atividade principal a gestão de bens das pessoas físicas referidas no inciso II do caput deste artigo e dos ativos financeiros dessas pessoas físicas (family office), os bens e serviços relacionados à gestão serão considerados de uso e consumo pessoal.

Fonte oficial: Planalto

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