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LeiLC 214/2024 (IBS / CBS — Reforma Tributária)

Art. 59 — LC 214/2024 (IBS / CBS

Texto do dispositivo Documento oficial

As pessoas físicas e jurídicas e as entidades sem personalidade jurídica sujeitas ao IBS e à CBS são obrigadas a se registrar em cadastro com identificação única, observado o disposto nas alíneas “a” e “b” do inciso I do § 3º do art. 11 desta Lei Complementar.

Fonte oficial: Planalto

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