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LeiLC 214/2024 (IBS / CBS — Reforma Tributária)

Art. 59, 1 — LC 214/2024 (IBS / CBS

Texto do dispositivo Documento oficial

Para efeitos do disposto no caput deste artigo, consideram-se os seguintes cadastros administrados pela RFB:

I - de pessoas físicas, o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);

II - de pessoas jurídicas e entidades sem personalidade jurídica, o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); e III - de imóveis rurais e urbanos, o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB).

Fonte oficial: Planalto

Ainda não há decisões na nossa base que citem este dispositivo. Conforme novos acórdãos forem publicados, aparecem aqui.

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