Lei
Art. 59, 2 — LC 214/2024 (IBS / CBS
Texto do dispositivo Documento oficial
As informações cadastrais terão integração, sincronização, cooperação e compartilhamento obrigatório e tempestivo em ambiente nacional de dados entre as administrações tributárias federal, estaduais, distrital e municipais.
Fonte oficial: Planalto
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