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LeiLC 214/2024 (IBS / CBS — Reforma Tributária)

Art. 59, 4 — LC 214/2024 (IBS / CBS

Texto do dispositivo Documento oficial

As administrações tributárias federal, estaduais, distrital e municipais poderão tratar dados complementares e atributos específicos para gestão fiscal do IBS e da CBS, observado o disposto no § 2º deste artigo.

Fonte oficial: Planalto

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