Lei
Art. 59, 4 — LC 214/2024 (IBS / CBS
Texto do dispositivo Documento oficial
As administrações tributárias federal, estaduais, distrital e municipais poderão tratar dados complementares e atributos específicos para gestão fiscal do IBS e da CBS, observado o disposto no § 2º deste artigo.
Fonte oficial: Planalto
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