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LeiLC 214/2024 (IBS / CBS — Reforma Tributária)

Art. 6, 2 — LC 214/2024 (IBS / CBS

Texto do dispositivo Documento oficial

Caso as doações de que trata o inciso VIII do caput deste artigo tenham por objeto bens ou serviços que tenham permitido a apropriação de créditos pelo doador, inclusive na produção:

I - a doação será tributada com base no valor de mercado do bem ou serviço doado; ou II - por opção do contribuinte, os créditos serão anulados.

Fonte oficial: Planalto

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