Lei
Art. 6, 2 — LC 214/2024 (IBS / CBS
Texto do dispositivo Documento oficial
Caso as doações de que trata o inciso VIII do caput deste artigo tenham por objeto bens ou serviços que tenham permitido a apropriação de créditos pelo doador, inclusive na produção:
I - a doação será tributada com base no valor de mercado do bem ou serviço doado; ou II - por opção do contribuinte, os créditos serão anulados.
Fonte oficial: Planalto
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