Lei
Art. 60, 2 — LC 214/2024 (IBS / CBS
Texto do dispositivo Documento oficial
A obrigação de emissão de documentos fiscais eletrônicos aplica-se inclusive:
I - a operações imunes, isentas ou contempladas com alíquota zero ou suspensão;
II - à transferência de bens entre estabelecimentos pertencentes ao mesmo contribuinte; e III - a outras hipóteses previstas no regulamento.
Fonte oficial: Planalto
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