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LeiLC 214/2024 (IBS / CBS — Reforma Tributária)

Art. 60, 2 — LC 214/2024 (IBS / CBS

Texto do dispositivo Documento oficial

A obrigação de emissão de documentos fiscais eletrônicos aplica-se inclusive:

I - a operações imunes, isentas ou contempladas com alíquota zero ou suspensão;

II - à transferência de bens entre estabelecimentos pertencentes ao mesmo contribuinte; e III - a outras hipóteses previstas no regulamento.

Fonte oficial: Planalto

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