Lei
Art. 60, 4 — LC 214/2024 (IBS / CBS
Texto do dispositivo Documento oficial
Os documentos fiscais eletrônicos relativos às operações com bens ou com serviços deverão ser compartilhados com todos os entes federativos no momento da autorização ou da recepção, com utilização de padrões técnicos uniformes.
Fonte oficial: Planalto
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