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LeiLC 214/2024 (IBS / CBS — Reforma Tributária)

Art. 61, 1 — LC 214/2024 (IBS / CBS

Texto do dispositivo Documento oficial

Os programas de que trata o caput deste artigo poderão ser financiados pelo montante equivalente a até 0,05% (cinco centésimos por cento) da arrecadação do IBS e da CBS.

Fonte oficial: Planalto

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