Lei
Art. 62, 4 — LC 214/2024 (IBS / CBS
Texto do dispositivo Documento oficial
O padrão e o leiaute a que se referem os incisos I e II do § 1º deste artigo são aqueles definidos em convênio firmado entre a administração tributária da União, do Distrito Federal e dos Municípios que tiver instituído a NFS-e, desenvolvidos e geridos pelo Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica de padrão nacional (CGNFS-e).
Fonte oficial: Planalto
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