Lei
Art. 64 — LC 214/2024 (IBS / CBS
Texto do dispositivo Documento oficial
Para fins do disposto no art. 63 desta Lei Complementar, considera-se importação de serviço ou de bem imaterial, inclusive direitos, o fornecimento realizado por residente ou domiciliado no exterior cujo consumo ocorra no País, ainda que o fornecimento seja realizado no exterior.
Fonte oficial: Planalto
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