Lei
Art. 64, 2 — LC 214/2024 (IBS / CBS
Texto do dispositivo Documento oficial
Considera-se ainda importação de serviço a prestação por residente ou domiciliado no exterior:
I - executada no País;
II - relacionada a bem imóvel ou bem móvel localizado no País; ou III - relacionada a bem móvel que seja remetido para o exterior para execução do serviço e retorne ao País após a sua conclusão.
Fonte oficial: Planalto
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