Lei
Art. 64, 4 — LC 214/2024 (IBS / CBS
Texto do dispositivo Documento oficial
Os bens imateriais, inclusive direitos, e serviços cujo valor esteja incluído no valor aduaneiro de bens materiais importados nos termos do art. 69 desta Lei Complementar sujeitam-se à incidência do IBS e da CBS na forma da lei.
Fonte oficial: Planalto
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