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LeiLC 214/2024 (IBS / CBS — Reforma Tributária)

Art. 65, 14-A — LC 214/2024 (IBS / CBS

Texto do dispositivo Documento oficial

Em caso de pagamento indevido, a restituição do IBS e da CBS somente será devida ao contribuinte na hipótese em que:

I - a operação não tenha gerado crédito para o adquirente dos bens ou serviços; e II - tenha sido observado o disposto no art. 166 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional).

Fonte oficial: Planalto

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