Lei
Art. 65, 5-K — LC 214/2024 (IBS / CBS
Texto do dispositivo Documento oficial
Para o cálculo da razão a que se referem os §§ 5º-J e 5º-M, serão considerados, respectivamente, os montantes pagos e auferidos nos doze meses antecedentes ao mês anterior ao do período de apuração para fins de enquadramento no regime tributário do Simples Nacional.
Fonte oficial: Planalto
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