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LeiLC 214/2024 (IBS / CBS — Reforma Tributária)

Art. 67, 1 — LC 214/2024 (IBS / CBS

Texto do dispositivo Documento oficial

Para efeitos do inciso I do caput deste artigo, entende-se por despacho para consumo na importação o despacho aduaneiro a que são submetidos os bens importados a título definitivo.

Fonte oficial: Planalto

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