Lei
Art. 67, 2 — LC 214/2024 (IBS / CBS
Texto do dispositivo Documento oficial
O disposto no inciso I do caput deste artigo aplica-se, inclusive, no caso de despacho para consumo de bens sob regime suspensivo de tributação e de bens contidos em remessa internacional ou conduzidos por viajante, sujeitos ao regime de tributação comum.
Fonte oficial: Planalto
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