Lei
Art. 68 — LC 214/2024 (IBS / CBS
Texto do dispositivo Documento oficial
Para efeitos do IBS e da CBS incidentes sobre as importações de bens materiais, o local da importação de bens materiais corresponde ao:
I - local da entrega dos bens ao destinatário final, nos termos do art. 11 desta Lei Complementar, inclusive na remessa internacional;
II - domicílio principal do adquirente de mercadoria entrepostada; ou III - local onde ficou caracterizado o extravio.
Fonte oficial: Planalto
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